Código de defesa do Consumidor - CDC

Criei uma nova categoria aqui no Blog, a categoria de pesquisas, irei colocar nessa categoria, algumas pesquisas, para trabalhos escolares, ou apenas para conhecimento mesmo.

Código de Defesa do Consumidor

Em 11 de setembro de 1990 foi decretada a lei 8078 pelo presidente Fernando Collor de Mello, a lei do código de defesa do consumidor o CDC, essa lei dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Está lei se constitue de 119 artigos.

Para ver o código de defesa do consumidor completo Clique Aqui ou Aqui! para ver em pdf.

Um site muito bom para te orientar, sobre como agir quando você for lesado por alguma empresa, é o Reclame Aqui, para saber mais desse site Clique Aqui!

Para saber mais sobre o CDC visite os sites abaixo:

Consumidor Brasil
Wikipedia
Nev Cidadão

 

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4 Comentários

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  • 1 adriana

    bom eu fiz uma compra parcelada no mercado livre e cancelei isso em agosto ja estamos em novembroe ainda estao me cobrando na conta do cartao.
    quando cancelei entreiem contato com o banco me informaram q poderia demorar ate 60 dias para estorno.
    porem agora entrei em contato com o banco me disseram q o estorno so pode ser feita pelo site onde comprei o produto.
    mandei email para o mercado,livre me mandaram email de volta dizendo: Informo que não localizei negociações em seu cadastro aqui em MercadoPago e não localizei pagamentos em sua conta MercadoPago. Para que eu possa ajudá-la peço, por favor, que a senhora retorne o contato atravéz do cadastro onde foi efetuado o cancelamento.
    eu nao tenho o numero desse cadastro
    o q eu faco??

    entrei em contato com o vendedor do produto ele me falou para entrar no site reclame aqui, tentei me cadastrar mais a pagina de cadastro nao abre inteira.
    por favor preciso d uma resposta

    desde ja obrigada
    Adriana Rosa


    25/11/08 às 22:27

  • 2 Alessandra Chaves

    Bom, meus filhos estudavam em uma escola em Barcarena,escola particular. por broblemas financeiros foi possivél efetuar as parcelas ao longo do ano.Conclusão: as crianças sairam da escola, me deram uma ressalva matriculei em outra escola.Bom, oq aconteceu é q no ano passado ñ pude pagar novamente a outra escola, novavente eles sairão da escola p ir p uma escola pública, mais oq acontece é q na escola de barcarena tem o histórico das crianças, eu já fui até lá pra negociar as parcelas eles querem q eu de uma entrada no momento eu ñ tenho, só no final deste mês,eles ñ aceitaram.Estou desesperada pois as crianças ñ podem se matricular em nem uma escola, por conta dos documentos.Gostaria de saber oq eu posso fazer pois as aulas já começaram e eu gostaria q eles liberasem os documentos pra eu poder matricula-los em um orgão publico. Estou disposta a parcelaro valor, mais no momento eu ñ posso só no final do mês, a escola pode reter documentos de alunos? e deixar uma criança sem estudar?


    11/02/09 às 11:17

  • 3 Gerardo Martins Vianna Filho

    Tenho assinatura de TV a cabo a mais de 10 anos. No contrato ficara estabelecido que teria direito a 04 pontos de TV ao preço de 01 ponto. Para minha surpresa, desde junho de 2008 a operadora passou a cobrar pelos demais 03 pontos. Em contato com a operadora fui informado que a mesma obteve liminar para a cobrança de todos os pontos. A empresa informou ainda que foi noticiado, através da mídia, a nova sistemática de cobrança.
    Em que pese a divulgação via mídia, poderia a operadora implantar a nova cobrança sem uma notificação formal diretamente ao assinante. Pelo exposto, questiono, baseado no CDC, quais meus direitos, já estando pagando (débito em conta)desde de junho/2008 até a presente data. (favor citar artigos, inclusive das penalidades)


    17/03/09 às 19:24

  • 4 Maria Ângela Daré

    Boa tarde, estou vários meses com problema de falta de agua diaraimente das 9:30 até 20 hs, gostaria de uma solução por parte da Sabesp.Meu endereço é Rua Alvaro Luis Roberto de Assumpção nr 46.
    Aguardo resposta urgente, pois se não existe o serviço contínuo e adequado, como posso pagar a conta mensal sem alteração alguma???Se não tenho água não consumo, portanto
    Obrigada
    Aguardo.


    02/04/09 às 14:45

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